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REFORMADA
PREVIDÊNCIA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC
Presidente: Demetrius Ubiratan Hintz
Elaboração: Márcia Gomes Fernandes Silva
Marli Martins Pires
Colaboração: Célio Péres
José Miguel dos Santos
IPESC – Rua Visconde de Ouro Preto, 291
88020-040 – Florianópolis – SC
Telefone: (48) 229-2691 – Fax: 229-2669
Site: www.ipesc.sc.gov.br
E.mail: garp@ipesc.sc.gov.br
Apresentação
Qualquer trabalhador deseja uma vida tranqüila e segura, mas para que a segurança seja algo concreto o regime precisa ser viável.
O equilíbrio financeiro e atuarial é necessário não apenas para dar segurança às pessoas que contribuem mensalmente para o sistema, mas também para assegurar pagamento àqueles que contribuíram no passado.
Para tanto, o Governo Federal, numa tentativa de aparar as arestas do sistema previdenciário brasileiro, promove alterações constitucionais visando torná-lo viável e acessível a todos os brasileiros.
Os servidores estaduais nunca contribuíram para suas aposentadorias e sim, para as pensões em caso de morte. A não aplicação do verdadeiro significado de previdência, provoca ao longo dos anos, a inadequação da aplicação dos recursos previdenciários.
A Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, é apenas mais um passo rumo ao fortalecimento do sistema previdenciário e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios devem adequar-se às regras ditadas na esfera federal.
Esta cartilha foi elaborada a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 41/03, com o propósito de esclarecer questões relevantes à previdência, de interesse dos servidores públicos. Florianópolis, abril de 2004
Seguridade Social
É um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
É financiada por toda a sociedade de forma