Duda
Data de Publicação: 23/06/2009
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DEJUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A inadequação procedimental resulta em inexistência de interesse processual e carência de ação, restando extinto o processo sem resolução de mérito.. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Feder...
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE DIVINÓPOLIS
Rodrigo Noronha,brasileiro,solteiro,servidor publico,portador da cédula de identidade Rg 16-587.985 pc/MG .e devidamente inscrito no CPF 784.852.963-87,residente e domiciliado a Rua Isauro Epfanio 20 Centro, Divinópolis- MG ,por seu advogado que esta subscreve, constituído na forma do incluso instrumento de mandato( doc 01), com escritório a rua dez,20 centro , Divinópolis- MG endereço em que recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência , para propor
AÇÃO CAUTELAR DE JUSTIFICAÇÃO
Para comprovar tempo de serviço, com fulcro no artigo 861, Estatuto Processual Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos
DOS FATOS
O Requerente atua hoje como servidor publico estadual, entretanto antes de ser funcionário público, o mesmo atuava na iniciativa privada.
Em virtude do serviço prestado na iniciativa privada o Requerente pleiteou perante o INSS a sua CERTIDAO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO prestado na iniciativa privada, porém o mesmo se nega a fornecê-la, alegado que não existem provas de trabalho perante