DTO FAM LIA PROJETO
1.a) Os requisitos legais para o divórcio administrativo são: a inexistência de filhos menores ou incapazes do casal; consenso entres estes sobre todas as questões emergentes da separação ou do divórcio; a lavratura da escritura pública em que os cônjuges firmaram o divórcio; a observância dos prazos legais de 1 (um) ano da celebração do casamento para a separação e de 2 (dois) anos para separação de fato para o divórcio; e por fim que as partes estejam assistidas por advogados, artigo 1.124 – A do CPC.
b) Sim, será presumido como adquirido na constância do casamento, já que prevê o artigo 1.662 do CC, tal presunção na hipótese de não demonstrada a data da aquisição do bem.
2.a) As espécies de famílias previstas expressamente pela Constituição Federal são, a família por adquirida pelo matrimonio, a adquirida pela união estável (compreendendo a união homoafetiva) e a família monoparental, artigo 266 da CF.
b) A Constituição Federal dá proteção também para outras formas de constituição de família, sem ser necessariamente as prevista nela. Assim, são denominadas de entidades familiares atípicas, abrangendo as famílias de constituída por um grupo de irmãos, ou por um grupo de amigos, o concubinato, os filhos de criação e os impedidos de se casarem.
3.a)
b) 1- Entre Carlos e Sônia
Nenhuma espécie de parentesco, são apenas cônjuges.
2- Entre Sophia, Augusto e Carlos
São irmãos, parentes de 2° grau na linha colateral.
3- Entre Sophia, Augusto e Sônia
Sophia e Augusto são cunhados de Sônia, parentes de 2° grau na linha de afinidade colateral.
4- Entre Sônia e Paulo
Sônia e Paulo são irmãos, parentes de 2° grau na linha colateral.
5- Entre Sônia e Samanta
Sônia e Samanta são cunhadas, parentes de 2° grau na linha de afinidade colateral.
6- Entre Sônia, Eduardo e Emanuel
São respectivamente tia e sobrinhos, parentes de 3° grau na linha colateral.
7- Entre Emanuel e Eduardo
São irmãos, parentes de 2° grau na linha