Recurso Avan O De Sinal Art 218 I CTB
Recurso de Multa em 1ª Instância
REQUERIMENTO E DEFESA PRÉVIA
(Nome), (Nacionalidade), inscrito no CPF n° xxx.xxx.xxx-xx, (Endereço), CEP xx.xxx-xxx, na cidade de, (Estado), vem por meio deste, solicitar que a multa de série xxxxxx, referente veículo de placas xxxxxx, seja substituída pela penalidade de Advertência conforme prevê o art. 267 do CTB:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
De acordo com a Notificação de Autuação de nº xxxxxxxxx, expedida em 20/02/2015, imputada ao veículo FORD/FIESTA GL, RENAVAM nº xxxxxxx, placas xxxxxxx, o Recorrente, ao conduzir o veículo no dia 29/01/2014 na Avenida Brasil, em frente ao nº xxxx – Bairro Centro, Sentido Bairro Petrópolis, foi autuado por transitar em velocidade superior à máxima permitida, com fulcro no Art. 218, I do CTB. Com efeito, segue o referido dispositivo:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração – média;
Penalidade - multa
Conforme consulta no site do DETRAN/RS (doc. anexo), o Recorrente NUNCA recebeu multa por transitar em velocidade superior a máxima permitida. Ou seja, nos anos que possui carteira nacional de habilitação, o Recorrente jamais cometeu o ato de infração descrito no Art. 218, I, do CTB, tempo muito superior ao previsto na legislação para a substituição da multa por advertência.
O Recorrente é motorista exemplar, sendo que nunca se envolveu em nenhum acidente de trânsito, pois ele toma todos os cuidados e