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INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo confrontar a recente modificação na Lei nº 8.072/90, possibilitando o cumprimento da pena privativa de liberdade com o apelo social.
Para tanto, foram abordados os seguintes itens: Conceito de Crime, Sujeito Ativo, Sujeito Passivo, Objeto Jurídico do
Crime, Conceito de Sanção Penal, Espécies, Execução Penal e a Própria Lei 8.072/90.
Dessa forma, foi demonstrada a finalidade específica de uma legislação mais severa que neste momento perde parcialmente a capacidade de “novatio legis in pejus”.
1. CONCEITO DE CRIME
O atual Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) é omisso em relação a uma definição do que é crime na legislação penal brasileira. Por isso, ficou a cargo da doutrina, que é uma fonte mediata do direito penal, a responsabilidade de propor o conceito para a comunidade jurídica brasileira.
Hoje, a academia jurídica é dotada de uma riqueza de material doutrinário, porém o que diferencia uma doutrina da outra é a forma de linguagem utilizada por cada autor, uma vez que o conceito de crime utiliza os mesmos elementos:
Crime é um fato típico, antijurídico e culpável.

CONCLUSÃO
A presente pesquisa teve como objetivo demonstrar a história e o desenvolvimento dos crimes hediondos até chegar ao ponto-chave da nossa discussão, ou seja, as inovações apresentadas pela Lei nº 11.464/2007.
Há de se concordar que essa lei obedeceu aos critérios estabelecidos no que tange à sua criação e está de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro. O ponto em relação ao direito material não está em discussão, pois, como foi dito, não há ressalvas a serem feitas nesse aspecto.Entretanto, no tocante aos seus efeitos e conseqüências, podemos reputar o que segue.
A Lei dos Crimes Hediondos foi criada para punir mais rigorosamente os autores de crimes de elevada gravidade e impôs uma série de restrições àqueles que os

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