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Distribuição por dependência aos autos 1942/2002
DAYARA RAYANE DOS SANTOS brasileira, estudante, menor impúbere, nascida aos 25 de julho de 1997, neste ato representada por sua mãe LUIZA MARIA DOS SANTOS, Costureira, atualmente desempregada, portadora da Carteira de Identidade/RG nº 4.941.330-0, e CPF nº 708.816.269-53 ambas residentes e domiciliadas na Rua Jutaí, nº 220, Jardim Santa Rita, Londrina - PR, por intermédio de sua Advogada, abaixo, inscrita na OAB/PR sob nº 33.309, que ao final subscreve, com escritório na Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445 – Km 377, Londrina Estado do Paraná, onde recebe notificações e intimações, constituída nos termos do mandato judicial anexo, com fulcro no artigo 16 da Lei 5.478 de 25 de julho de 1968 c/c com os artigos 732 e seguintes do Código de Processo Civil e demais legislações pertinentes, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor o presente pedido de
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Contra EDIO MOISES DOS SANTOS, Brasileiro, Serralheiro, (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº 3.32467 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 317.987.481-34, residente e domiciliado na Rua Alexandre de Barros, nº 58, Bairro Coxipó, Cidade Cuiabá, Cep. (xxx), no Estado de Mato Grosso, pelas razões de fato e direito, que a seguir passará a expor, para ao final, requerer:
II – DOS FATOS
1. O requerido, nos autos do processo acima mencionado, que tramitou perante este R. Juízo foi condenado ao pagamento de uma pensão mensal de ½ salário mínimo conforme Ata de Audiência 761/2004 de 27/09/2004 à requerente, sua filha, (certidões de nascimento em anexo).
2. Ocorre que o requerido não tem efetuado o pagamento do valor estipulado em juízo, tornando-se, assim, inadimplente com a sua obrigação alimentar, não restando aos exeqüentes outra alternativa que não a propositura da presente ação.
3. O crédito dos