DROGAS ALUCINÓGENAS
Com o nome de drogas alucinógenas denomina-se um conjunto de substâncias naturais ou sintéticas capazes de atuar sobre o sistema nervoso de uma forma ainda não muito bem conhecida. A classificação mais consensualmente aceita para tal classe de substâncias psicoativas foi proposta por Jean Delay que as classifica como Dislépticas (modificadoras) em oposição aos compostos moleculares ou moléculas cujo efeito pode ser considerado como Lépticos (estimulantes) e Analépticos (depressores). A utilização destas drogas com fins recreativos oferecem sérios riscos. Distorcem os sentidos e confundem o cérebro e afetam a concentração, os pensamentos e a comunicação. As drogas sintéticas, a exemplo do LSD, Anticolinérgicos e ecstasy Metilenodioximetanfetamina com um grau de pureza maior podem causar a confusão da noção de tempo e de espaço e causar um efeito similar ao sonho e às psicoses. Observe-se porém que nem todas as drogas que causam alucinações são consideradas alucinógenos, a exemplo da clássica visão dupla induzida pela intoxicação alcoólica ou por grandes doses de café tal como recentemente se constatou e foi amplamente divulgado.
As drogas alucinógenas, em Portugal, drogas alucinogénias, são assim chamadas por um de seus possíveis e mais relatados efeitos que é a propriedade de causar alucinações(falsas percepções) e visões irreais ou oníricas aos seus utilizadores. Outros nomes propostos também estão associados a efeitos atribuídos e relatados tais como: Psicotomiméticos e Psicotogênicos por induzir efeitos semelhantes à psicose (mais especificamente as alucinoses e alucinações) ou as causar; Psicodélicos por sua propriedade de fazer aparecer ou revelar a psique oculta; Enteógeno pelo reconhecimento antropológico de que tal classe de substâncias é frequentemente utilizado nas mais diversas culturas em rituais religiosos.
Esse último efeito atribuído também decorre da associação dessas substâncias à capacidade de facilitar a concentração ou