Drive Through
JUNHO DE 2014
Após a leitura do texto proposto, fiz o entendimento que a melhor estratégia de cobrança de uma dívida é a duplicata.
Segundo a Lei 5.474/68, a duplicata é o único título de crédito que pode documentar a operação comercial de compra e venda ou de prestação de serviços. A duplicata deve ser emitida juntamente com a nota fiscal/fatura, que irá relacionar as mercadorias ou os serviços e seus valores, entre outras informações. Na circulação dos títulos de crédito, é necessário o protesto para a comprovação da falta do aceite ou do pagamento, para direito de ser ressarcido.
Acredito que esta seja a melhor forma, pois caso um cliente esqueça-se de pagar a duplicata, pode ser emitido uma triplicata (uma nova via da duplicata) com uma nova data para poder fazer o pagamento. Isso faz com que as pessoas optem por escolher este título de crédito, pois no momento da compra e da emissão da duplicata, o cliente tem um prazo para o pagamento, e também caso ocorra o não pagamento, ainda terá uma nova chance de pagar com a emissão de uma triplicata. Ao meu entendimento, a duplicata é uma forma de garantia de recebimento do dinheiro, pois a maioria das pessoas não quer ficar com o nome no Cartório de Protestos, sendo assim, pagam o título e não dão o calote no estabelecimento comercial.
A duplicata tem a vantagem de ser um documento fácil de emitir, a empresa tem o controle dos pagamentos que foram e que não foram realizados,