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Em virtude da doença, a reclamante ainda desenvolveu problemas psiquiátricos, pois a dor emocional devido a doença adquirida no trabalho a afetou de tal modo, que a obreira necessitou fazer atendimento psiquiátrico no CAPs.O filme “A condenação” traz a história de uma mulher que luta para conseguir provar a inocência do seu irmão. Para isso, ela forma-se em direito e consegue a licença para postular em juízo.
Para reabrir o processo transitado em julgado há anos, ela precisava de novas provas da inocência de seu irmão. O nosso ordenamento, em seu artigo 621, inciso II, CPP, diz que também pode ser reaberto o processo que teve a sentença fundada em depoimentos comprovadamente falsos, como no caso do filme.
As provas usadas no filme são muito usadas também em nosso ordenamento. Primeiramente, ela recuperou as provas físicas e documentais que na época do julgamento, condenaram o réu. Entre elas, encontra-se a arma usada com o sangue do real homicida.
Segundo o art. 158 do CPP, em crimes que deixam vestígios, o exame de corpo e delito é indispensável, não podendo ser suprimido pela confissão do acusado. Tal exame será feito por perito oficial, em regra. O corpus probatorium, no caso a faca utilizado no homícidio, continha o sangue do assassino. Entretanto, na época do fato, o exame de DNA ainda não era uma realidade.
Tal exame tão famoso no processo civil, por seu uso nos testes de paternidade, é muito utilizado também no processo penal, como uma das formas mais seguras de identificar culpados por crimes.
O art. 167, do CPP, aduz que não havendo a possibilidade do exame de corpo e delito, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta, o que aconteceu no caso em questão. Beth Anne, entretanto, conseguiu provar, pela assinatura das depoentes, que suas afirmações na época do julgamento eram falsas.
Elas cometeram o crime de falso testemunho, previsto no art. 342 do nosso Código Penal. Mesmo assim, assinaram o documento que afirmava o crime de falso testemunho,

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