Dra. Ana Luísa Rolim
Anualmente as escolas realizam eventos, principalmente festas de formatura, e neles são consumidas e comercializadas bebidas alcoólicas.
Ocorre que tais eventos são comumente frequentados por adolescentes e, de acordo com o art. 81, inc. II, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, é proibida a venda de bebidas alcoólicas à criança e ao adolescente.
Crianças e adolescentes têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (art. 71 do ECA). É plenamente aceitável e recomendado que adolescentes participem de tais eventos, contudo, não podem consumir bebidas alcoólicas, pois este produto não é recomendado nem permitido para pessoas de sua idade.
Necessário lembrar que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, ao lazer, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes (art. 4º do ECA). Porém, tais direitos não se confundem com o consumo de bebidas alcoólicas.
Por isso, o Estado de Santa Catarina editou Lei Estadual n. 12.948/2004, segundo o qual é proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer graduação no ambiente físico das escolas públicas e privadas nos estabelecimentos de ensino dos cursos fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante do Estado de Santa Catarina.
O ambiente escolar tem por objetivos repassar valores referentes não só à educação, mas também à cidadania, conscientização, cultura, respeito, entre outros, incondizentes com o uso prematuro de bebidas alcoólicas.
Tais disposições, aliadas ao princípio da proteção integral previsto no ECA levam a conclusão de que a proibição de venda de bebidas