Dr. Igor Vieira
Advogado Raimundo Palmeira
Curso Básico de Criminologia
Raimundo Palmeira
Aula n. 3
3. Desenvolvimento histórico das idéias criminológicas. As escolas penais. Evolução da Criminologia.
A abordagem ao delito, na denominada fase pré-científica da Criminologia ( que vem a te o surgimento do Positivismo Criminológico, no Século IX), se verificou de forma superficial
Uma explanação, mesmo perfunctória, sobre o desenvolvimento histórico das idéias criminológicas, remontando mesmo à sua fase pré-científica, quando a abordagem ao delito era meramente acidental e superficial, como simples nuance do estudo filosófico, é mister à obtenção do conhecimento sobre sua atual estrutura. Ocioso nào se demonstra lembrar que, mesmo à obtenção de um conhecimento completo sobre o Direito atual, haver-se-á, necessariamente, que voltar atenção à história jurídica, pois afinal, ramo algum do Direito poderá ser compreendido em seu estágio atual, sem o conhecimento acerca do seu desenvolvimento histórico, conforme lição de Mezger ( MEZGER, Strafrecht. Apud BRUNO, Aníbal. Direito Penal. Tomo I. Volume I. Rio de Janeiro: Forense, 1978. P. 67).
Pode-se dividir o estudo sobre a evolução histórica da Criminologia em quatro períodos, quais sejam:a) Período da Antiguidade, ou Fase Empírica ou Mitológica; b) Precursores da Antropologia Criminal; c) Período de Antropologia Criminal; d) Período de Sociologia Criminal; e) Período de Política Criminal ou Fase Eclética.
a) Período da Antiguidade, ou Fase Empírica ou Mitológica.
A denominada fase empírica ou mitológica, dentro da evolução histórica da Criminologia é situada a partir da pré-história e até o século XV, e pode ser identificada como uma espécie de embrião da ciência criminológica. Não se pode ainda falar, neste período, sequer em idéias criminológicas no sentido estrito e científico do termo. Afinal, o fenômeno do delito é explorado