Dr. Garibalde
OUTORGANTE(S): SORAIA xx, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº xx SSP-GO 2ª via, e inscrita no CPF/MF sob nº xx, residente, e domiciliada na xxOeste Anápolis Goiás, CEP 75.115-320, OUTORGADO(S): xx OAB/GO xx, brasileiro, casado, advogado, com escritório profissional na Avenida xx, nº611, sala 209 – 211 Centro - xx – GO, CEP: 75.025.090. Telefax-xx.
PODERES: Nomeia e constitui seu bastante procurador o advogado supra referido, no Foro em geral, perante qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, com os poderes da Cláusula “Ad Judicia”, propor quaisquer ações, interpor qualquer recurso, desistir, assinar todo e qualquer termo, inclusive compromisso de inventariante, termo de primeiras e últimas declarações, transigir, licitar, discordar, receber e dar quitação, total ou parcial, passar recibo, oferecer reconvenção, acompanhá-la até o final, concordar, discordar, excepcionar, levantar suspeição do Juiz, Perito, Escrivão, Oficial de Justiça, Promotor Público. Requerer inventários, partilhas, arrolamentos, demarcação e divisão de imóveis, extinção de condomínio, podendo praticar todos os poderes constantes do art. 38, 477 do Código de Processo Civil, abreviar prorrogar ou renunciar prazos, propor medidas preparatórias cautelares, ou preventivas, apresentar embargos de Terceiros, de devedor, promover penhora, praça, leilão, adjudicar, remir e licitar bens, ceder a que lhe convier, os direitos respectivos, chamar terceiros à ação, litisconsórcios, habilitar-se como credor ou opoente, assistente, propor ação sumária ou sumaríssima, acompanhá-las; ou procedimento especial, de execução ou ordinário, variar de ações, pedir habilitação em processo de falência, concordata, ou de insolvência, recorrer, apelar, agravar de retido ou de instrumento, recorrer extraordinariamente, assinar e conciliar, apresentar arguição de relevância, embargos infringentes, declaração regimental, impetrar mandado de segurança, ações de acidentes, ações trabalhistas,