Dominio
DOMÍNIO ÚTIL E DOMÍNIO DIRETO
HELLEN CRISTINA BRAZ DE SOUZA RA 09-1-000827 MESTRE ROSANA DIREITO CIVIL
DOMINIO DIRETO: Direito Civil. Diz-se, na enfiteuse, do que pertence ao senhorio direto, que é o único e verdadeiro titular da propriedade do bem aforado, tanto que tem direito ao foro, bem como de exigir a conservação da substância da coisa aforada, de invocar a ação de reivindicação etc.
É situação jurídica, relativa à propriedade, que se gera do desdobramento dos direitos reais sobre a coisa.
Neste desdobramento, que se mostra também uma limitação ao direito de propriedade, nos aspectos de domínio direto e de domínio útil, o DOMÍNIO DIRETO vem indicar o direito de propriedadeque é conservado sobre a coisa, de ALODIAL transformada em PRAZO, pelo primitivo SENHORIO ALODIAL, epor todos que o venham suceder.
Desmembrados os direitos reais sobre a coisa, assim, o primitivo dono da coisa, ou seus sucessores, conservam o direito de propriedade sobre a mesma, embora privado do uso e gozo de suas utilidades.
Com as restrições impostas pela limitação operada, no entanto, nao se priva o SENHORIO DIRETO do direito de disposição do DOMÌNIO que lhe é concernente, tal como se dá igual ao SENHORIO ÚTIL, para dispor do terreno ou prédio enfitêutico, embora sob condição de notificar o senhorio direto desta alienação.
O DOMÌNIO DIRETO diz-se, também, DOMÍNIO LIMITADO, para ser distinguido do DOMÍNIO PLENO, que é o domínio integrado de todos os direitos reais sobrea coisa.
VIDE: Senhorio Direto
DOMINIO UTIL: Direito Civil. Trata-se do domínio útil pertecente ao enfiteuta ou foreiro, conferindo-lhe o direito de fruir de todas as qualidades