Dom casmurro
1.4 Zetética Jurídica As investigações zetéticas possuem um campo de pesquisa bastante amplo se relacionando com o fenômeno jurídico no âmbito da sociologia, filosofia, e ciência política, entre outras, sendo que nenhuma delas é especificamente jurídica, a investigação zetética tem como principal característica a abertura constante para o questionamento dos objetos em todas suas direções (questões infinitas) sendo preciso, portanto, sua explicitação. Nessa perspectiva o investigador preocupa-se em ampliar o fenômeno, estudando-o em profundidade, sem se limitar aos problemas da decisão dos conflitos, esse descompromissa mento com a solução dos conflitos torna a investigação infinita, liberando-a para a especulação. Em toda investigação zetética alguns pressuposto admitidos como verdadeiros, passam a orientar a pesquisa estabelecendo limites zetéticos. Dessa maneira as investigações podem partir para o nível empírico, nos limites da experiência, podendo ate mesmo ultrapassar esses limites, no campo da teoria do conhecimento ou da metafísica. A partir desses limites costuma-se falar em zetética empírica e zetética analítica, sendo que estas se dividem ainda em pura e aplicada. Apesar dessas divisões, em todas elas, o estudo do fenômeno jurídico é feito sem compromissos com dogmas socialmente vinculantes, tendo em vista a tomada de decisão. A zetética jurídica em seus variados âmbitos corresponde às disciplinas que apesar de não possuir como objeto principal o direito, podem tomá-lo como base para seus estudos. Dessa maneira, as disciplinas que tomam como âmbito os aspectos zetéticos servem como auxiliares a ciência jurídica, que tem se configurado como um saber