doenças psicossomaticas
NATANAEL MELO RUA: USHIKICHI KAMAI N º 1030 JARDIM FONTALIS – SÃO PAULO
TELEFONES: 966577449 OU 957382336
LOCADOR: Os signatários deste instrumento, de um lado JOSE ORNELAS VIVEIROS, Portugues, casado, do comercio, Portador (a) da célula de identidade RG: W-96008-7 CIC: 050.546.038-67. Rua: Maria Ligeiri Nº 126 VILA ZILDA. LOCATÁRIO: CRISTIANO MARCELO DE ALMEIDA, Carteira de Identidade nº 26.211.654-6 C.P.F. nº176513688/19 residente e domiciliado AV: ANDRE MACHADO Nº 8 , JD: FILHOS DA TER, Cep 02325-120, SÃO PAULO/SP.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1. O objeto do presente instrumento é o aluguel do imóvel CASA, situado RUA: MARIA LIGIERI Nº 126 VILA ZILDA, de propriedade do LOCADOR. DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 2. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com paredes pintadas, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO, mantê-lo desta forma.Um Quarto, uma Cozinha e um Bnheiro. DO USO DO IMÓVEL
Cláusula 3. O imóvel em questão será utilizado pelo LOCATÁRIO no período discriminado na cláusula 5ª. Cláusula 4. Se houver algum dano ao imóvel, o LOCATÁRIO arcará, além da multa prevista, com todas as despesas oriundas da reparação do dano causado. Cláusula 5. O LOCATÁRIO poderá usufruir o imóvel durante (3) ano (s) a contar da data de entrega das chaves pelo LOCADOR. DAS BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES
Cláusula 6.