Doenças ocupacionais
A saúde, como direito universal é dever do Estado, é uma conquista do cidadão brasileiro, expressa na Constituição Federal e regulamentada pela Lei Orgânica da Saúde. No âmbito deste direito encontra-se a saúde do trabalhador. Embora o Sistema Único de Saúde (SUS), nos últimos anos, tenha avançado muito em garantir o acesso do cidadão às ações de atenção à saúde, somente a partir de 2003 as diretrizes políticas nacionais para a área começam a ser implementadas.
Tais diretrizes são:
• Atenção Integral à Saúde dos Trabalhadores;
• Articulação Intra e Intersetoriais;
• Estruturação de Rede de Informações em Saúde do Trabalhador;
• Apoio ao Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas;
• Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos;
• Participação da Comunidade na Gestão das Ações em
Saúde do Trabalhador.
Entre as estratégias para a efetivação da Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, destaca-se implementação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (BRASIL, 2005), cujo objetivo é integrara rede de serviços do SUS voltados à assistência e à vigilância, além da notificação de agravos à saúde relacionados ao trabalho em rede de serviços sentinela (BRASIL, 2004)1.
Com o intuito de atender os trabalhadores com suspeita de agravos à saúde relacionados ao trabalho, incluindo os procedimentos compreendidos entre o primeiro atendimento até a notificação, esta série de publicações “Complexidade Diferenciada” oferece recomendações e parâmetros para seu diagnóstico, tratamento e prevenção. Trata-se, pois, de dotar o profissional do SUS de mais um instrumento para o cumprimento de seu dever enquanto agente de Estado, contribuindo para melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e, por conseguinte, para a garantia de seu direito à saúde.
Ministério da Saúde
Área Técnica de Saúde do Trabalhador
1 INTRODUÇÃO
As análises sobre as doenças relacionadas ao trabalho têm múltiplas entradas de observação,