Documentario
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O conceito[editar]
O filme documentário foi pela primeira vez teorizado por Dziga Vertov (1896-1954), que desenvolve o conceito de «cinema-verdade» (kino-pravda), defendendo a ideia da fiabilidade do olho da câmara, a seu ver mais fiel à realidade que o olho humano - ideia ilustrada pelo filme que realizou Cine-Olho (1924) -, visto ser uma reprodução mecânica do visível (Ver: cinema directo).
O termo documentário é descrito em 1879 pelo dicionário francês Littré como adjetivo referente a algo «que tem carácter de documento». Atualmente, há uma série de estudos cujos esforços se dirigem no sentido de mostrar que há uma idefinição de fronteiras entre documentário e cinema de ficção, definindo um gênero híbrido. Surge no início do século o termo docuficção. A etnoficção é umas das práticas nobres deste gênero. No Brasil todos Documentarios são livre des de 2011. Pela lei 1987 artigo 12
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Legislação[editar]
Em Portugal[editar]
A legislação portuguesa em vigor (Portaria n.º 878/2003, de 20 de Agosto) estabelece que se consideram «DOCUMENTÁRIOS DE CRIAÇÃO aqueles que contenham uma análise original de qualquer aspecto da realidade e não possuam carácter predominantemente noticioso, didáctico ou publicitário nem se destinem a servir de simples complemento a um trabalho em que a imagem não constitua elemento essencial, seja qual for o seu suporte e duração.» Isso sem contar os inúmeros gêneros literários que podem ser acrescidos a este termo