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1824 e foi, dentre todas, a que durou mais tempo, tendo sofrido considerável influência da francesa de 1814. Foi marcada por forte centralismo administrativo e político, tendo em vista a figura do Poder Moderador, constitucionalizado, e também por unitarismo e absolutismo.
Algumas importantes características do texto de 1824 podem ser destacadas:
D Governo: monárquico, hereditário, constitucional e representativo. Tratava-se de forma unitária de Estado, com nítida centralização político-administrativa.
D Território: as antigas capitanias hereditárias foram transformadas em províncias, que, por sua vez, poderiam ser subdivididas. As províncias eram subordinadas ao Poder Central e tinham um "Presidente", nomeado pelo Imperador e que poderia ser removido a qualquer tempo (ad nutum) em nome do "bom serviço do
Estado".
D Dinastia imperante: a do Senhor D. Pedro 1, Imperador e Defensor Perpétuo do Brasil. Durante o Império tivemos, também, a dinastia de D. Pedro II.
D Religião Oficial do Império: Católica Apostólica Romana. Todas as outras religiões eram permitidas com seu culto doméstico, ou particular, em casas para isso destinadas, não podendo, contudo, ter qualquer manifestação externa de templo.
D Capital do Império brasileiro: a cidade do Rio de Janeiro foi a capital do
Império brasileiro de 1822 a 1889. Com o Ato Adicional n. 16, de 12.08.1834, a cidade do Rio de Janeiro foi transformada em Município Neutro ou Município da Corte, entidade territorial para a sede da Monarquia. O Município Neutro apresentava importante característica: "o relacionamento direto com o poder central, ao invés da submissão ao poder da Província do Rio de Janeiro".76
76 Nesse sentido e para aprofundar a evolução histórica do Município Neutro e do Distrito Federal, cf.
Vitor Fernandes Gonçalves, O controle de constitucionalidade das leis do Distrito Federal, p. 15-45.
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