Do maniqueismo a complementariedade
Fichamento
por
Samerson Oliveira Costa
Do Maniqueísmo a Complementaridade.
O trabalho que estudamos tem como principal objetivo mostrar uma relação entre Antropologia e o Direito, as primeiras pesquisas em 1926 mostra várias críticas aos trabalhos realizados nessa área e essas pesquisas acabavam distorcendo o verdadeiro modo de vida nativo das comunidades quilombolas.
Podemos de uma maneira geral ver que o Shelton e Bohannan tratam do mesmo assunto porém, de uma maneira diferente, ambos contribuíram para que se esquentasse a discussão entre conhecimento antropológico e jurídico e é nesse momento que surge o questionamento sobre nosso sistema judicial, como ele é praticado.
Vemos em dado momento que entre em cena a capacidade do antropólogo de usar seu conhecimento para interferir no diálogo e assim tentar quebrar uma barreira que existe muitas vezes pelo excesso de “formalismo”, “instrumentalidade”, “privilégio da forma” dentre outras características. Os trabalhos que vem sendo realizados nas comunidades remanescente de Quilombos vem cada vez mais ganhando repercussão em âmbito nacional, devido aos esforços de entendimento entre Antropólogos e Juristas.
Apesar do grande avanço no campo conceitual, a mesma acaba se esbarrando em questões práticas quando ai tentamos mostrar a eficácia desses conceitos na prática jurídica, um dos principais problemas ainda é a visão fechada de alguns juristas em perceber esse conceito arbitrário, outro problema, é o jogo de interesse que envolve instâncias privadas. Com relação as pesquisas realizadas em Quilombos, vale ressaltar as vitórias já conquistadas, com a negociação por parte das comunidades que pleiteiam o reconhecimento com base no artigo 68.
Apesar da existência de algumas dessas barreiras de divergências nesses processos, as expectativas com relação ao