Do litiscorsórcio: intervenção de terceiros e competência (com alusões ao anteprojeto do novo cpc)

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DO LITISCORSÓRCIO: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS E COMPETÊNCIA (COM ALUSÕES AO ANTEPROJETO DO NOVO CPC)

INTRODUÇÃO:
O presente trabalho trata de litisconsórcio, intervenção de terceiros e de competência, assuntos estes mencionados no Código de Processo Civil, Lei nº. 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e ainda finalizado com as modificações expressas no Anteprojeto do Novo Código Civil elaborado e apresentado pelo Senado Federal para a sociedade brasileira em 08 de junho de 2010.

1. LITISCONSÓRCIO
Disposições gerais:
Dá-se o nome de litisconsórcio quando há uma pluralidade de pessoas que figuram, em um único processo, como autoras ou rés. No primeiro caso, chama-se litisconsórcio ativo, no segundo, litisconsórcio passivo e, e se ambos, misto ou bilateral.
Há vantagens na admissão do litisconsórcio pela nossa legislação como, a economia processual, que garante maior celeridade no julgamento da lide e, por haver apenas um julgamento para as partes, evita a ocorrência de decisões incompatíveis entre diversos juízos.
Entretanto, é necessário esclarecer que nem sempre a figura do litisconsórcio trouxe benefícios para o julgamento do conflito. O número excessivo de pessoas em um processo pode inviabilizar o seu andamento. Por essa razão, o novo Código de Processo Civil, prevê a interferência do juiz, de ofício, no número de litigantes. Essa limitação será feita através do desmembramento do processo originário em quantos forem necessários para que permaneça apenas um número razoável de participantes em cada qual. Além disso, todos os processos correrão no mesmo juízo em que foi distribuído o processo original para evitar decisões conflitantes.
Para tanto, é necessário que ocorra duas circunstancias específicas. A primeira, é que o litisconsórcio seja facultativo, ou seja, que as partes tenham a opção de figurarem ou não na lide, visto que se for necessário é obrigatória a presença de todo os sujeitos. A segunda diz respeito à duas situações: que o número de

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