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Educadora
Turma
Direitos e Deveres dos Jovens na Aprendizagem
Considera-se aprendiz o trabalho com idade entre 14 e 24 anos, matriculado em um curso profissionalizando e que tenha sido contratado para desempenhar um trabalho relacionado com seu curso. Apesar de a Constituição Federal vedar o trabalho de menores de 16 anos, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, faz exceção a regra quando permite o trabalho na condição de aprendiz, mas impõe restrições, como limitações quanto ao trabalho do menor por questões de proteção ao seu desenvolvimento físico, mental, econômico, cognitivo e sociocultural. As regras impostas visam coibir a exploração do trabalho infantil. Dessa forma é possível que o jovem desenvolva habilidades profissionais e que continue seu percurso, ampliando suas perspectivas e automaticamente se inserindo no mercado de trabalho . Neste caso não é permitido o trabalho de menor em locais cuja condições levam perigo ao menor aprendiz insalubres, penosas ou comprometa a sua formação moral, física e psicológica. Isso deve ser aplicado ao aprendiz de menor idade. O contrato do aprendiz deve ter registro na Carteira Profissional, pelo prazo no máximo de dois anos. O aprendiz deve comprovar frequência e aptidão para o profissão escolhida e deve esta escrito em programa de aprendizagem com orientação de profissionais qualificados em formação técnico-profissional metódico.
*O que é aprendizagem?
R: É a formação técnico profissional ministrada ao adolescente ou jovem segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor
*Quais são os estabelecimento obrigados a contratar aprendizes? R: Os estabelecimento de qualquer natureza, que tinham pelo menos 7(sete)empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por leia(art.429 da CLT)
*As empresas públicas e sociedades de economia