Diversos
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tratará das sociedades anônimas e de seu regramento legal tentando também mostrar sua grande importância econômica na atualidade.
Após essas considerações passo a analisar a sociedade anônima em si, citando suas características e fundamentos, procurando apontar seu funcionamento e obrigações.
2. Linhas gerais das sociedades econômicas
A exploração de uma atividade econômica pode, a princípio, ser feita apenas por uma pessoa. Entretanto, como muitas vezes sozinha uma só pessoa dispõe dos recursos necessários.
Uma das formas, talvez a com maior proteção jurídica para isso é a formação de uma sociedade. Forma-se então uma sociedade empresária, mais forte economicamente do que seus elementos individuais e que, conseqüentemente, tem mais força para aplicar na exploração daquela atividade que a pessoa isoladamente não conseguiria explorar.
1. A personalidade jurídica da sociedade empresária
Trata nosso código civil em seus artigos 40 a 44 dos tipos de pessoas jurídicas admitidas por nosso direito.
Fica então patente que a partir do momento que a sociedade adquire personalidade jurídica passa a existir uma nova pessoa, diferente daquelas que a constituíram.
Importante ressaltar que existem várias divergências a respeito das pessoas jurídicas. Há autores que defendem que ela tem existência como qualquer pessoa natural e que sua existência e apenas reconhecida pelo direito. Já para outros autores essas existência pré-juridica não existente. A segunda vertente parece ser mais coerente.
Fábio Ulhoa Coelho adota essa segunda posição e diz que: “A pessoa jurídica não preexiste ao direito; é apenas uma idéia, conhecidas dos advogados, juízes e demais membros da comunidade jurídica, que auxilia a composição