Diversos
Conceito
Segundo Fabio Ulhoa “ A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da estrutura da sociedade anônima.” (Curso de Direito Comercial, volume 2, 17ª edição, 2013)
Já É a reunião onde se busca a tomada decisão sempre visando o bem comum e social da Cia pela maioria de votos.
É o órgão mais importante da sociedade anônima, possuindo um caráter exclusivamente deliberativo.
Participam da Assembléia Geral os acionistas com ou sem direito a voto, aqueles deliberam, estes podem discutir a matéria sujeita à deliberação, de acordo com o parágrafo único do art. 125, Lei das
Sociedades Anônimas (direito de voz). Modalidades de Assembléia Geral:
• Assembléia geral ordinária (AGO): realiza-se obrigatoriamente nos quatro meses seguintes ao término de cada exercício social.
Compete exclusivamente à assembléia geral ordinária deliberar sobre os assuntos previstos no art. 132 da Lei das Sociedades
Anônimas cujo rol é taxativo, qualquer outra deliberação deverá ser objeto de assembléia geral extraordinária. Ex.: eleição de administradores, distribuição de lucros, aprovação das contas.
• Assembléia geral extraordinária (AGE): realiza-se sempre que necessária. Nela há deliberação acerca de todos os assuntos cuja competência não seja exclusiva da assembléia gedral ordinária.
Obs.: é possível a realização concomitante de AGO e AGE.
8.1.1. CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL
A regra estabelece que a competência para convocar a
Assembléia Geral é do Conselho de Administração. Caso não haja Conselho de Administração, a Assembléia Geral é convocada pela diretoria. Se, por alguma razão, a diretoria deixar de convocá-la, será convocada pelo
Conselho Fiscal ou pelos acionistas.
A convocação da Assembléia Geral deve ser feita por anúncio a ser publicado na imprensa por três vezes. Entre a data da publicação do 1.º anúncio e a data da realização da Assembléia Geral, devem decorrer, no mínimo, oito dias, para as companhias fechadas e