Diversos
Diplomas principais: Constituição Federal (art. 225), Constituições Estaduais, Lei 6.938/81 (Política
Nacional do Meio Ambiente), Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), Declarações Internacionais de
Estocolomo/72 e Rio/92
Legislação setorizada: Lei 4.771/65 (Código Florestal); Lei 5.197/67 (Lei de Proteção à Fauna);
Resoluções CONAMA etc.
- Art. 225 da CF: o meio ambiente ecologicamente equilibrado é essencial à sadia qualidade de vida e, portanto, à dignidade humana (art. 1º, inc. III da CF)
- degradação ambiental e doenças
- finitude dos recursos
- uso dos recursos naturais além de sua capacidade de recomposição
Direitos humanos e meio ambiente
- direitos de 1ª geração (Revolução Francesa): vida, liberdade e igualdade (direitos do indivíduo frente o
Estado/direitos civis e políticos)
- direitos de 2ª geração (Revolução Industrial): bem-estar social (direitos de obter prestações do Estado)
- direitos de 3ª geração (Segunda Guerra Mundial): fraternidade ou solidariedade (proteção dos grupos humanos)
Objeto do Direito Ambiental
- objeto mediato e imediato
Art. 3º, inc. I da Lei 6938/81: "O conjunto de condições, leis, influências e interações da ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas" (art. 3º, inc. I)
Meio ambiente natural (art. 225 da CF)
Meio ambiente artificial (art. 182 e ss. Da CF)
Meio ambiente cultural (arts. 215 e 216 da CF)
Meio ambiente do trabalho (art. 200 da CF)
O meio ambiente dentro de uma visão antropocêntrica
Princípio 1 da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992): “Os seres humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza”
Educação ambiental como instrumento de defesa ambiental
Ensino: INFORMAR – dar informações a respeito de um assunto
Educação: FORMAR – orientar, conduzir e, se possível,