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João (qualificação completa), vem, através de seu advogado infra-assinado, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, interpor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face das empresas Pé de Anjo LTDA (qualificação completa) e Pé de Moleque LTDA (qualificação completa), pelos motivos de fato e de direito a seguir delineados.
1. DA LEGITIMIDADE PASSIVA:
Determina o art 2º, §2º, da CLT que, quando há formação de grupo econômico entre as empresas, estas devem responder solidariamente pelo passivo trabalhista eventualmente existente diante do contrato de trabalho. No presente caso, ambas as empresas constantes no polo passivo formam um grupo empresarial, já que são filiais de um mesmo grupo econômico do ramo de calçado. Isso posto, desde já se requer o reconhecimento do grupo econômico, para que ambas respondam solidariamente pelas verbas solicitadas na demanda.
2. DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido pelas reclamadas na data de 03/03/09, para exercer a função de vendedor de calçados, mediante pagamento de comissão pelas vendas numa média mensal de R$ 1.200,00, tendo sido dispensado imotivadamente em 12/12/13. Tal período laboral nunca foi registrado em CTPS.
A jornada de trabalho do reclamante consistia somente das sextas-feiras, sábados e domingos, num total de 6 horas por dia.
O primeiro mês de trabalho foi executado a Pé de Anjo LTDA, localizada em Rio das Pedras/SP, sendo que o restante do período laboral foi executado em Campinas/SP, na loja Pé de Moleque LTDA. 3. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Apesar do reclamante ter sido contratado na data supra mencionada e prestado serviços para o reclamado, preenchendo todos os requisitos do art. 3º da CLT, quais sejam a pessoalidade, a habitualidade, a onerosidade e a subordinação, não teve anotada sua CTPS, descumprindo assim, o reclamado, a exigência elencada