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EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA SUCESSÕES – FORO REGIONAL XII – NOSSA SENHORA DO Ó
SEPARANDO, (qualificação e endereço completo), por sua advogada que esta subscreve (doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5.° da Lei 6.515, de 26 de Dezembro de 1977, propor
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA em face de SEPARANDA, (qualificação e endereço completo), pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS:
01. O requerente casou-se com a requerida em ... de ... de ..., sob o regime da Comunhão Parcial de Bens, conforme cópia da certidão de casamento anexa (doc. 06);
02. Desta união, os separandos não tiveram filhos.
03. Ocorre que há mais 02 (dois) anos, desmotivadamente, a requerida vem descumprindo com suas obrigações de cônjuge, no tocante ao respeito mútuo e companheirismo, com atitudes que impossibilitam a convivência harmônica entre o casal.
04. O separando passou por momentos de humilhação, por atos da separanda, perante outras pessoas, situações realmente constrangedoras, que jamais quer voltar a sentir.
05. Insta salientar que a separanda estava apresentando modos agressivos, sendo que, em umas das vezes, em março de 2008, até mesmo arremessou um martelo em direção ao separando para machucá-lo. Foram estas atitudes frias e sem explicação que levaram ao separando tomar a presente decisão, visto a impossibilidade de convívio entre ambos.
II- DO DIREITO
06. Em consonância com os fatos narrados, é cediço aduzir que, conforme dispõe o art. 1.572 do Código Civil, a separação litigiosa poderá ser requerida por um só dos cônjuges, a qualquer tempo, desde que prove, em juízo, que o outro vem se conduzindo desonrosamente ou está violando os deveres do matrimônio, e não há nada que viole tanto tais deveres quanto o comportamento extremamente agressivo e inconsequente da separanda, o que impediu a continuidade da vida a