diversos
De uma forma simplista, muitos profissionais entendem que o desconto de duplicatas consiste basicamente na
"compra" à vista de tais títulos por determinado banco ou entidade assemelhada, com a cobrança compulsória de despesas bancárias e juros correspondentes (geralmente, os de mercado para esse tipo de operação).
Uma característica importante desse tipo de operação consiste no fato de que o cedente, normalmente, não perde a titularidade da duplicata, ou seja, caso o sacado não a pague, o cedente fica obrigado a reembolsar o banco. Esses dois fatores aliados levaram a classe contábil a registrar tal operação como uma conta redutora do ativo, especificamente da conta Clientes, da seguinte forma, no ativo:
Desse modo, enquanto a duplicata não fosse quitada, a empresa teria uma obrigação para com o banco.
Ocorre, porém, que essa forma de contabilização há muito tempo vem sendo questionada, e a derradeira posição sobre o tema foi dada por meio do Pronunciamento Técnico CPC 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, o qual foi recepcionado:
a) no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Deliberação CVM nº 604/2009 ; e
b) no âmbito do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução CFC nº 1.197/2009 (NBC
TG 37).
D - Bancos Conta Movimento
(Ativo Circulante)
C - Empréstimos a Pagar - Duplicatas Descontadas
(Passivo Circulante)
90.000,00 2. O QUE ESTABELECE O CPC 38
O item 20 do Pronunciamento Técnico CPC 38 estabelece:
20 - Quando a entidade transfere um ativo financeiro (ver item 18), deve avaliar até que ponto ela retém os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro. Nesse caso:
a) se a entidade transferir substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro, a entidade