Diversos
Elizabeth Duarte Martins, brasileira, casada, eletricista, CTPS n° 54658, série E1, residente e domiciliada na Rua Das Pedras, nº 136, Rio Grande/RS, vem, por meio de sua procuradora legalmente constituída, com escritório na Rua dos Arquipélagos, n° 236, Rio Grande/RS, propor
AÇÃO TRABALHISTA
em face da empresa Brasil S/A., inscrita no CNPJ sob n. 432.879.681, com endereço na Rua Antônio Lopes, n° 85, Rio Grande/RS.
1. Resumo dos Fatos 1. A autora foi admitida na Empresa Brasil S/A., em 01/02/2011, para a função de eletricista I recebendo um salário mensal de R$1.200,00 (mil e duzentos reais). Trabalhou por 6 (seis) meses nessa função passando a exercer a função de eletricista II, em 01/08/2011. Contudo, mesmo passando para uma atividade de maior responsabilidade e perigo não houve alteração nos seu salário. Recebendo o salário supra mencionado até a data de sua demissão sem justa causa, dia 01/07/2014.
2. Da Equiparação Salarial
2.1. Soube a autora que na mesma empresa o empregado Mario, admitido em 02/08/2010, também exerceu a função de eletricista II, no qual recebia o salário mensal no valor de R$1.800,00 (mil e oitocentos reais) mais o adicional de insalubridade em grau máximo. Dos reflexos incidentes
2.2. A reclamante exercia a mesma função que o Mario, recebendo, entretanto, salário inferior ao paradigma. Deve a reclamada ser condenada a equiparação salarial com o pagamento das diferenças salariais, bem como os reflexos de incidência de descanso semanal remunerado e com estes em 13º salário, férias, aviso prévio e fundo de garantia. A equiparação salarial está regulamentada no artigo 461, da CLT, in verbis:
Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade