Diversos
ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
1. A classificacão pelo CTN art.5° é tripartição: Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria. 2. A CF/1988 (arts 145, I,145 II, 145 III, 149 a 195) atualmente é hexapartição: Impostos, Taxas, Contribuição de Melhoria, Empréstimos Compulsórios, Contribuições Especiais e Pedágio. I - Impostos (art 145 I CF) – Tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade Estatal . • Em relação a capacidade contributiva a) Direto (IR) - Vinculados, incide diretamente sobre o contribuinte b) Indiretos (ICMS, IPI, II, IE, ISS)- Não vinculados, não, incide diretamente sobre o contribuinte. II – Taxa (art 145 II CF) – São três fatos geradores: • Exercício de poder de polícia • Utilização de um serviço público, específico e divisível, passivo de ser utilizado de forma efetiva ou potencial. • Vinculado a uma contraprestação, cumulativo III – Contribuição de Melhoria (art 145 III CF) : • Cobrado em virtude da valorização Imobiliária, decorrente de realização de obra pública • Vinculado a uma contraprestação, Tem um limite individual (contribuinte) e coletivo (total gasto na obra) IV – Empréstimo Compulsório (art 148 CF) : • Cobrado para atender despesas extraordinárias da União, na iminência ou ocorrência de guerras externas, ou na ocorrência de calamidade pública. Ou de investimento que tenha caráter de urgência e de relevante interesse público. • È restituível, não contraprestacional, vinculado, podendo ser contributivo ou não. • È de competência exclusiva da União. V – Contribuições Especiais (arts 149 e 195 CF) : • Contribuições Sociais - Instituídas pela União, cobrado e fiscalizado pelas autarquias. Exemplo: FGTS,PIS, PASEP, INSS. • Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais – È individual, contraprestacional, unicamente