Diversos
Mais tarde, e em face da necessidade de reforma da legislação existente, D. Manuel I ordenou a elaboração de novas Ordenações, incumbindo dessa tarefa o chanceler-mor Rui Boto. Onde foi dado surgimento as Ordenações Manuelinas, cuja edição definitiva viria a ocorrer em 1521.
Quanto às Ordenações Filipinas surgiriam no seguimento da necessidade da reforma das Ordenações Manuelinas e de outra produção legislativa, reunida por Duarte Nunes de Leão na Coleção de Leis Extravagantes.
Ordenações Portuguesa
Peças fundamentais da história do Direito em Portugal, as Ordenações são compilações de leis sem carácter sistemático, mas que estão oficialmente registadas as normas jurídicas, registradas nos diversos reinados, constituindo, de uma forma geral, o reflexo da luta do Estado pela centralização e pelo estabelecimento de um ponto de equilíbrio entre as várias forças sociais e políticas. As ordenações eram compilações das leis régias em vigor no País. Tinham objetivos de seleção e de sistematização dos diplomas jurídicos de reinados sucessivos. Atendiam assim ao problema de haver legislação aprovada de forma assistemática e dispersa, por um lado, e de ser preciso esclarecer o estatuto e validade das normas do direito costumeiro, por outro. Assim é possível encontrar as Ordenações Afonsinas, as Manoelinas e as Filipinas, que constituem códigos de leis promulgados e publicados por determinação de D. Afonso V, D. Manoel I e Filipe I, respectivamente.
A primeira Ordenação a ser criada foi as Ordenações Afonsinas. Mais tarde, em face da necessidade de reforma da legislação existente, as Ordenações Manuelinas. E após o domínio da Espanha em Portugal surgiu as Ordenações.
Ordenações Afonsinas
Devido ao fortalecimento das monarquias em Portugal o que causou separação das províncias espanholas, foi necessário criar um código de