Diversos
Associações e Fundações
Alunos: Leandro Antonio, Igor Luiz, João Manoel e Gabriel Denardi.
Turma: Direito Matutino A.
Professora: Maria Izabel.
Matéria: Direito Civil.
Introdução
Neste trabalho vamos falar sobre as associações e as fundações. Suas diferenças e características. Associação é a reunião ou o agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos comuns (ideais) sem a finalidade lucrativa. É dotada de personalidade jurídica. Assim, suas características são: reunião de diversas pessoas para a obtenção de um fim ideal, a ausência de finalidade lucrativa e o reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade competente. Fundação é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, que se forma a partir da existência de um patrimônio destacado pelo seu instituidor, através de escritura pública ou testamento, para servir a um objetivo específico, voltado a causas de interesse público.
Desenvolvimento
As entidades do Terceiro Setor são regidas pelo Código Civil (Lei nº 10.406/02, com as introduções trazidas pelas Leis nº. 10.825/03 e 11.127/05) e juridicamente constituídas sob a forma de associações ou fundações. Apesar de serem comumente utilizadas às expressões “entidade”, “ONG” (Organização Não Governamental), “instituição”, “instituto” dentre outras, essas denominações servem apenas para designar uma associação ou fundação, as quais possuem importantes diferenças jurídicas entre si. Associações: As associações são formadas por um grupo de pessoas que se reúnem para atingir um determinado fim. Ela não visa o lucro e, portanto, seus resultados financeiros não são divididos entre os participantes. Sua função é atender as áreas assistencial, ambiental, social, etc. Elas são dirigidas por um estatuto social, tendo adquirido ou não capital para sua abertura. Para sua constituição jurídica