Diversos
REQUISITOS (CONDIÇÕES DO EMPREGADO) DA FIGURA DO EMPREGADO: PESSOA FÍSICA: Somente a pessoa física pode contratar trabalho, excluindo-se, portanto, a pessoa jurídica. O Direito do Trabalho protege o trabalhador como ser humano e pela energia de trabalho que desenvolve na prestação de serviços (resumidamente: o empregado só pode ser pessoa física); DEPENDÊNCIA ou SUBORDINAÇÃO: Significa uma limitação à autonomia do empregado, de tal modo que a execução dos serviços deve pautar-se por certas normas que não serão por ele traçadas (resumidamente: aspecto da relação de emprego visto pelo lado do empregado, enquanto o poder de direção é a mesma acepção vista pelo lado do empregador; TRABALHO NÃO EVENTUAL: É o trabalho de modo constante e permanente a um empregador de modo a manter uma constância no desenvolvimento de sua atividade em prol deste; SALÁRIO: Só haverá contrato de trabalho desde que exista um salário, convencionado ou pago (resumidamente: o contrato de trabalho é sempre oneroso quer dizer que não existe trabalho gratuito); PESSOALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: A prestação do trabalho é estritamente personalíssima,