Diversos
Resumo
Títulos de Crédito - Teoria Geral dos Títulos de Crédito e Princípios Cambiário:
A influência da informática sobre os mais variados ramos do conhecimento tem gerado desafios para os respectivos profissionais, que têm que se adaptar a essa nova realidade marcada pela constante e veloz mudança que a tecnologia da informação vem imprimindo. Na ciência do direito não é diferente. O direito processual, principalmente, tem sofrido mudanças largas para se adaptar ao mundo da tecnologia digital. Por conseqüência, o processo também deve seguir novos rumos: o processo eletrônico já é realidade na maioria dos Tribunais. No entanto, esse impacto tecnológico tem sido mais acentuado nas relações comerciais, sendo os bancos os pioneiros nessa revolução. E nesse contexto, num dos elementos principais das transações comerciais reside o objeto do presente trabalho: os títulos de crédito. Tratados pelo direito cambiário, os títulos de crédito foram atingidos de cheio pela nova realidade tecnológica com a possibilidade de emissão de títulos virtuais ou eletrônicos. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 889, § 3º, agasalhou tais instrumentos que na prática já vinham sendo utilizados. No entanto, alguma dificuldade prática, e considerável, tem surgido quando o devedor não paga voluntariamente o título, sendo necessária a execução. Nesse ponto o credor se vê diante de um complicador que entrava a satisfação do seu direito: como executar um título gerado em meio magnético utilizando-se de um processo materializado totalmente em uma plataforma de papel, como ainda é na maioria das comarcas da justiça estadual? Tal dilema conduz a um outro questionamento: o direito brasileiro comporta a execução de tais títulos eletrônicos? No presente trabalho, após breve revisão acerca da teoria geral dos títulos de crédito e do atual estágio do desenvolvimento do processo eletrônico em nossos Tribunais, conclui-se que a criação do título em meio eletrônico já é acobertada pelo