diversos
22/06/2012
Bárbara Gomes Lupetti Baptista
Pág. 127
A pesquisa empírica no direito: obstáculos e contribuições
O Direito precisa analisar e repensar suas praticas e, para tanto, precisa se abrir as contribuições de outras áreas do conhecimento, sob pena de, por se fechar demais, não consegue dar conta do seus próprios institutos e, por conseguinte dos seus problemas, seus paradoxos e suas crises.
Entende-se que o direito poderá ser melhor aproveitado, quando associado ao conhecimento de um todo e, não somente preso no seu campo de entendimento.
Pág. 130
Entendi que o Direito visa o “dever-ser” e, nesse sentido, se concebe como um ideal que não tem ou não precisa ter qualquer compromisso com a realidade. [...]
Quer dizer, eu queria compreender o porquê de as pessoas não estranharem o fato de os livros apontarem algo completamente diferente daquilo que acontecia nos muros circulares dos tribunais.
a autora aponta para dois mundos diferentes, aquilo que é escrito e fundamentado ( teórico ) e a prática, que foge da realidade doutrinária; os muros circulares, fala de domínio, de difícil penetração, para você entrar você tem que romper com o sistema, com novos paradigmas.
Pág. 131
A sociedade não está socializada com o direito, não conhece suas regras e, por conseguinte, não legitima suas praticas. (...) Ocorre que nem sempre o que é óbvio para o campo jurídico também o é para sociedade. (...) o viés antropológico permite enxergar além dos muros da dogmática, facilitando uma visão macro, ou interdisciplinar, do nosso sistema jurídico. (...) o direito é um campo indisponível. Pesquisar o direito implica desvendar mecanismos que o sistema não quer que seja desvendado.
toda mudança é sentida e, geralmente há obstáculos, ou seja, resistência. No campo do direito não é diferente e, muitas