Diversos
DANIELE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da identidade , CPF, residente, por sua advogada com endereço profissional na, para fins do art.39 CPC, vem a este juízo propor
AÇÃO PAULIANA
Pelo rito, ORDINÁRIO, em face de DIÓGENES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da identidade, CPF, residente e MARCOS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da identidade, CPF, residente, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
A autora possuía uma nota promissória emitida pelo réu 1 no valor de R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais ) , com o seu vencimento estipulado em 15 de Outubro de 2008. Porém a obrigação não foi cumprida em seu vencimento.
Após a autora proceder com o protesto cambial, propôs ação de execução contra o réu 1 , que não efetuou o pagamento nem indicou bens á penhora, apesar de ter sido intimado regularmente pelo juiz, para tal fim.
No entanto, a autora obteve a informação que o réu 1 doou ao réu 2, que vale ressaltar que é seu filho o único em livre que possuía até então, um terreno urbano avaliado em R$45.000,00 ( quarenta e cinco mil reias ), agora registrado em nome do réu 2 na matricula 6015 R.5 – Cartório de Registro de Imóveis de Campinas- SP
DOS FUNDAMENTOS
Podemos observar que os réus tentaram fraudar o negócio jurídico que possuía o réu 1 com a autora, pois a doação do em foi efetuada após a realização da nota promissória. Sendo assim, podemos constatar que houve um vício na celebração do negócio jurídico realizado de acordo e mediante exposto no atr. 158 do CC, fazendo com que a autora venha a ficar no prejuízo sem o pagamento a que lhe é de direito .
Dessa forma observamos a existência de um vício na celebração do negócio jurídico que deve ser anulado, conforme exposto no art. 171, II do CC.
DO PEDIDO
Diante do exposto a aurora requer:
1- A citação dos réus;