Diversos
SEMANA 04
CASO CONCRETO 1 Marcos Vinícius foi contratado pelo Banco Alfa S/A na função de vigilante em 19/10/2009. Em 13/08/2010 Marcos faltou ao serviço injustificadamente, tendo sido advertido por escrito. Marcos Vinícius já havia faltado outras vezes sem qualquer justificativa tendo sido advertido em todas as ocasiões. No dia 06/09/2010, Marcus Vinícius voltou a faltar sem qualquer justificativa, desta vez foi punido com 3 (três) dias de suspensão. Ao retornar da suspensão o Banco Alfa S/A resolveu dispensar Marcos Vinícius por justa causa. Diante do caso apresentado, responda justificadamente: O Banco Alfa S/A agiu corretamente ao dispensar Marcus Vinícius por justa causa? Justifique
R: Sim, o Banco Alfa S/A agiu corretamente ao dispensar Marcus Vinícius por justa causa, uma vez que o comportamento do empregado estava se tornando rotineiro, o que acabava por prejudicar o desempenho da empresa. Neste caso ainda colocar a ideia da Desídia que é o descumprimento pelo empregado da obrigação com seu empregador, ou seja, agir de maneira irresponsável, seja com atrasos frequentes, faltas injustificadas ao serviço ou desinteresse por sua função.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas