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... CONTINUAÇÃO 32-Iracema mudou-se com sua família para São Paulo e gostaria de matricular seus filhos em uma escola da rede regular de ensino, mas temia enfrentar algumas dificuldades, já que um de seus filhos possuía necessidades educacionais especiais. O Secretário da escola em que Iracema buscou orientações informou que a Lei nº 9.394/96 declara que a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Declara que o ensino será ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso à escola e permanência na mesma. Portanto, garante a todos o direito à educação e ao acesso à escola. Toda escola, assim reconhecida pelos órgãos oficiais como tal, deve atender aos princípios legais, não podendo excluir
(A) nenhuma pessoa em razão de sua origem, raça, sexo, cor, idade e deficiência. O atendimento educacional especializado para os alunos com necessidades educacionais especiais deve estar disponível em todos os níveis de ensino escolar, de preferência nas escolas comuns da rede regular. Este é o ambiente escolar mais adequado para se garantir o relacionamento dos alunos com seus pares de mesma idade cronológica e para a estimulação de todo o tipo de interação que possa beneficiar seu desenvolvimento cognitivo, motor e afetivo.
(B) crianças em razão de sua origem, raça, sexo, cor e idade. O atendimento às crianças que têm necessidades educacionais especiais, por deficiências mentais, deve estar disponível nas chamadas “classes especiais” e/ou nas instituições especializadas. Este é o ambiente escolar mais adequado para se garantir a estimulação necessária ao desenvolvimento cognitivo,motor e afetivo das crianças com