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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
INSTRUÇÕES REGULADORAS PARA O JULGAMENTO DE TRABALHOS ELABORADOS POR MILITARES DO EXÉRCITO (IR 20-03)
3ª Edição 2003
IR 20-03
MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
INSTRUÇÕES REGULADORAS PARA O JULGAMENTO DE TRABALHOS ELABORADOS POR MILITARES DO EXÉRCITO (IR 20-03)
3ª Edição 2003 Preço: R$ CARGA EM.................
PORTARIA Nº 021-EME, DE 02 DE ABRIL DE 2003
Aprova as Instruções Reguladoras para o Julgamento de Trabalhos Elaborados por Militares do Exército (IR 20-03), 3ª Edição, 2003. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 112 das IG 10-42 - INSTRUÇÕES GERAIS PARA A CORRESPONDÊNCIA, AS PUBLICAÇÕES E OS ATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO EXÉRCITO, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 041, de 18 de fevereiro de 2002, resolve: Art. 1º Aprovar as Instruções Reguladoras para o Julgamento de Trabahos Elaborados por Militares do Exército (IR 20-03), 3ª Edição, 2003, que com esta baixa. Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogar a Portaria Nº 028-EME, de 09 de abril de 2002.
Orientação do Chefe do Estado-Maior do Exército
A busca da valorização da carreira por meio de pontuação concedida aos trabalhos aprovados pode gerar uma falsa expectativa. A solicitação de encaminhamento para avaliação de qualquer trabalho, que o autor julga passível de ser aprovado, acarreta um fluxo elevado de trabalhos para julgamento. Muitos deles, em razão de sua forma e/ou do conteúdo, não têm valor relevante para a instituição. É necessário o comprometimento de todos os escalões de comando para o processamento de trabalho que realmente contenha assuntos de interesse significativo para o Exército e, fundamentalmente, abordados de uma maneira seqüencial, objetiva e criativa. Essa participação efetiva de todos na análise do trabalho, por meio da