diverso
DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA INTERNACIONAL
Aluna: Anna Carolina Vasquez Muniz
Orientador: José María Gómez
Introdução
Na ordem internacional construída pelos países vencedores da Segunda Guerra Mundial, os Direitos Humanos passaram a desempenhar um papel inédito e crucial. O novo princípio ganhou destaque e foi elevado à categoria de lei internacional. No entanto, esse novo fato não ocorreu sem implicar em uma tensão com o tradicional princípio de soberania dos Estados. Se por um lado segundo os direitos humanos, os indivíduos são titulares de uma ampla gama de direitos reconhecidos, por outro, a soberania garante aos Estados a responsabilidade internacional pelo respeito e garantia de tais direitos para todas as pessoas submetidas a sua jurisdição. Assim, a posição até então dominante do sistema internacional de que as violações dos direitos dos cidadãos nacionais eram assuntos domésticos de cada Estado - protegido pelo direito de soberania e de não intervenção dos demais – foi deixada para trás. Em seu lugar, desencadeou-se um processo de mais de sessenta anos de desenvolvimento histórico e sóciopolítico em escala mundial, cujo resultado é o regime internacional de direitos humanos que opera atualmente tanto no plano global quanto no regional, através do Sistema das Nações
Unidas e dos sistemas americano, africano e europeu. Apesar de significativo avanço, essa ainda é uma área que opera com seus limites e potencialidades, avanços e recuos.
Enquanto regime, os direitos humanos estão constituídos por um conjunto de valores, declarações, convenções, conferências, estatutos, procedimentos, resoluções, recomendações, dispositivos, mecanismos de controle e instituições multilaterais, aos quais deve se agregar um componente não estatal de papel fundamental e crescente: as organizações não governamentais (ONGs), os movimentos sociais e as redes de ativistas voltados à sua proteção, defesa e fomento.
Por