Ditado Popular
Título: Segurança Pública
Conceito de Segurança:
O termo segurança abrange variadíssimas acepções. Em linhas gerais, pode-se afirmar que este conceito, que deriva do latim sacuritás, refere-se à qualidade daquilo que é seguro, ou seja, àquilo que estão ao abrigo de quaisquer perigos, danos ou riscos. Quando se diz que algo é seguro, significa que é algo certo, firme/estável e indubitável. A segurança é, portanto uma certeza.
Tipos de Segurança:
Alguns dos tipos de segurança mais conhecidos são:
Segurança comunitária
Segurança doméstica
Segurança na escola
Direção defensiva - segurança do trânsito
Segurança da informação / computador
Segurança pública
Segurança pessoal
Segurança privada
Segurança condominial
Segurança física de instalações
Conceito de Segurança Pública:
A segurança pública implica que os cidadãos de uma mesma região possam conviver em harmonia, onde cada um respeita os direitos individuais do outro. O Estado é o garante da segurança pública e o máximo responsável na hora de evitar as alterações da ordem social.
Neste sentido, a segurança pública é um serviço que deve ser universal (tem de abranger todas as pessoas) para proteger a integridade física dos cidadãos e dos seus bens. Para isso, existem as forças de segurança (como a polícia), que trabalham em conjunto com o Poder Judicial.
Principais encargos que asseguram a segurança pública:
O Estado deve assegurar ao cidadão (brasileiro ou estrangeiro) residente no país, o respeito a sua integridade física e patrimonial. Para cumprir essa função, o Estado-Administração tem a sua disposição os órgãos policiais, que também podem ser denominados Forças de Segurança. Os agentes policiais atuam na preservação da ordem pública em seus diversos aspectos, garantindo aos administrados os direitos assegurados pela Constituição Federal, e nos instrumentos internacionais que foram subscritos pelo Brasil, entre eles, a Convenção Americana de Direitos Humanos – CADH.