Distribuição física internacional
I - Transporte Terrestre
O transporte terrestre é praticado de duas formas: 1) - Estradas de Rodagem (Rodoviário) 2) - Vias Férreas (Ferroviário)
Este tipo de transporte pode ser classificado em dois tipos: a) Nacional: é aquele que começa e termina dentro do próprio país; b) Internacional: é aquele que envolve dois ou mais paises durante o inicio e o término do transporte da carga. Assim como nos demais tipos de transporte, a carga pode ser transportada: a) A granel: É aquela embarcada diretamente no veículo transportador, sem embalagem, como os produtos agrícolas , fertilizantes , minérios , petróleo, produtos químicos, etc...; b) Individual: Quando o transporte for realizado com cada volume; c) Unitizada: que é o agrupamento de um ou mais volumes de carga individual, ou mesmo a granel, em uma unidade adequada para este fim. Esse processo de agrupamento pode ser realizado com qualquer tipo de unidade de carga existente, como os containers, pallets, big bags, ou outra unidade que se preste à união de carga para movimentação única, visando deste modo trazer agilidade, segurança e redução de custo através da utilização de modernos equipamentos de movimentação. No Brasil, o transporte terrestre está sob controle da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Sendo ela, responsável por regular, supervisionar e fiscalizar esta importante atividade nacional. Cabe ainda a ANTT, cuidar da infra-estrutura e garantir o bom funcionamento do transporte, compatibilizando-o aos interesses das transportadoras e usuários, garantindo a competição adequada. A ANTT é ainda, responsável pelas autorizações das empresas para operarem serviços de transporte, tanto em caráter nacional, quanto internacional, fiscalizando e aplicando penalidades quando for o caso.
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II - Transporte Rodoviário
É um modo de transporte que tem predominado sobre os demais no transporte interno brasileiro; porém tem sofrido uma forte concorrência