Distingue-se o presidencialismo do parlamentarismo, o regime de governo em que há a
Ensina-nos Pedro Lenza:
“No sistema presidencialista, as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo encontram-se nas mãos de uma única pessoa, qual seja, o Presidente da República. Já no parlamentarismo, a função de Chefe de Estado é exercida pelo Presidente da República ou Monarca, enquanto a função de Chefe De Governo, pelo Primeiro – Ministro, chefiando o gabinete.
Vejamos algumas outras características:
O presidencialismo foi criação norte-america; eleição do Presidente da República pelo povo, para mandato determinado; ampla liberdade para escolher os Ministros de Estado, que o auxiliam e podem ser demitidos ad nutum, a qualquer tempo.
O parlamentarismo é produto de longa evolução histórica; adquiriu os contornos atuais no final do século XIX, recebendo forte influência inglesa; o Primeiro – Ministro, que é quem exerce, de fato, a função de chefe de governo, é apontado pelo Chefe de Estado, só se tornando Primeiro – Ministro com a aprovação do Parlamento; o Primeiro- Ministro, também não exerce mandato por prazo determinado, pois poderá ocorrer a queda de governo por dois motivos, a saber: se perder a maioria parlamentar pelo partido que pertence, ou através do voto de desconfiança; possibilidade de dissolução do parlamento, declarando-se extintos os mandatos “Pelo Chefe de Estado e convocando-se novas eleições.”
Em síntese, no presidencialismo resta mais retratada a separação de funções estatais pelo poder soberano, ao fundamento de que no parlamentarismo ocorre o deslocamento de uma parcela da atividade executiva para o legislativo. Nesse particular aspecto fortalece-se a figura do Parlamento que, além da atribuição de inovar a ordem jurídica em nível imediatamente
Infraconstitucional, passa a desempenhar, por conseguinte, função executiva.