Presidencialismo e Parlamentarismo
A grande diferença entre os dois módulos esta no papel do órgão legislativo. No
Parlamentarismo este não se limita apenas a fazer leis, mas também é responsável pelo controle do governo, tomando posições políticas fundamentais. No Presidencialismo o controle do governo é a atividade principal que lhe é atribuído. Além disso, no
Parlamentarismo o parlamento pode destituir o gabinete por razões exclusivamente de ordem política, no Presidencialismo isso só poderia ocorrer em relação ao Presidente da República e em razão da prática de certos delitos.
Ao comparar os dois sistemas o jurista CELSO BASTOS afirma: (...) o que o presidencialismo perde em termos de ductilidade ás flutuações da opinião pública, ganha em termos de segurança, estabilidade e continuidade governamental.
PARLAMENTARISMO
Caracterizado por todo o poder concentrado no Parlamento, que é de fato, o único poder, e caso o governo executivo discorde do Parlamento, a maioria dos deputados dissolve esse governo. A justiça não se opõe ao Parlamento, até porque, em um sistema parlamentarista puro, a constituição não é rígida: se uma lei for considerada inconstitucional, o Parlamento pode alterar a constituição. No Reino Unido, o exemplo mais puro de parlamentarismo, não há sequer uma constituição escrita.
As principais funções parlamentares são exercidas em sua plenitude por uma casa legislativa que se pode chamar, por exemplo, de câmara dos deputados, Parlamento, câmara dos comuns (Reino Unido) ou assembleia Nacional (França). Mas em geral, são muito raros os sistemas parlamentaristas puros, que se subsistiram, sobretudo, nas monarquias (Reino
Unido, Suécia, Holanda, etc...). No Brasil, as formas de parlamentarismo sempre foram totalmente impuras, enquanto Monarquia tinha um regime parlamentarista, mas o imperador dispunha do “Poder moderador”, o que lhe permitia até nomear primeiros ministros que não dispusessem de apoio da maioria parlamentar.
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