DISPOSIÇÕES GERAIS DO CÓDIGO CIVIL DE BEVILÁQUIA E CONTEMPORÂNEO

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Publicado durante o sétimo período do governo republicano (1914-1918) em 1º de Janeiro de 1916, Rio de Janeiro, na presidência de Wenceslau Braz Pereira Gomes (1868-1966), o Código Civil dos Estados Unidos do Brasil (Lei nº 3.071 e 1916) foi promulgado em 1º de Janeiro de 1917, vacatio legis expresso em seu texto no Art. 1.806.

Vigorou com seus 1.807 artigos por 86 anos, até ter todo o seu texto revogado pela Lei nº 10.406 de 2002, atual Código Civil. Inicialmente, sob responsabilidade autoral do jurisconsulto Augusto Teixeira de Freitas (1816-1883), foi deveras desenvolvido e concluso pelo jurista, filósofo e historiador Clóvis Beviláquia (1859-1944), adjunto a Teixeira de Freitas, Nabuco de Araújo, Felício dos Santos Coelho Rodrigues e Rui Barbosa, este que em 1899 iniciou uma comissão no governo para tratar da necessidade de um Código Civil – até então, o país era normatizado pela Ordenações Filipinas.

Devido a exigências do Senado, em especial de Barbosa, sobre o conteúdo textual e normativo, houve um retardo de pouco mais de uma década na promulgação do então Código, com diversas revisões e inúmeras emendas, que deu origem a outras publicações relacionadas a criação do C.C., como “Ligeiras Observações” de Ernesto Carneiro Ribeiro e “a Redação do Código Civil” de Rui Barbosa, ambos abordando o carácter literário de seu texto, este que resultou um elaborado requinte gramático-jurídico-literário. Entrelinhas de seu conteúdo, o conservadorismo circunscreve afinco ao direito do período, assim como, limita o liberalismo, sob a constante revisão de Andrada Figueira. Contudo, seu texto não careceu do devido “progresso modernista”, que o início do século XX necessitava; Beviláquia tolheu amiúde a densa ordem tradicionalista do projeto, miscigenando as novas ideias advindas da ciência à corrente liberal.

O Patrimonialismo é uma característica forte no C.C. de 1916, época esta às luzes do liberalismo econômico, no entanto, há uma visível distinção de direito

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