disponiblidade
A Lei n. 9.249/95 adotou o regime da universalidade na tributação das pessoas jurídicas. O objetivo da Lei n. 9.249/95 de tributar os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior por controladas ou coligadas de empresas domiciliadas no Brasil, foi o de evitar a evasão fiscal por parte destas, vez que até então sobre tais rendas não incidiam qualquer tributação. O Brasil, era um dos poucos países que não tributavam os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior por controladas ou coligadas de empresas domiciliadas no país. Isso findou com a Lei n. 9.249/95, complementada pela Lei n.9.430/96 , cujos procedimentos foram regulados pela IN n. 38/96 e IN n. 213/02.
As Leis 9.249/95 e 9.532/96 não estabeleceram com precisão esse momento, o que deixou a critério das empresas sua implementação. Como se sabe, não se pode exigir um tributo sem o atendimento dos preceitos a ele atinentes. Daí o flagrante entrave ao cumprimento da legislação pertinente.
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