Discursiva 2
Após a realização da Atividade Prática de número 5, em que você fez a leitura dos capítulos 4 a 6 do livro pede-se: 1. O que é Administração Pública, no sentido orgânico?
2. Qual a principal diferença entre fato e ato jurídico? Explique.
Lembre-se: sua resposta deve ser original, não uma cópia direta do livro ou mesmo de textos encontrados na internet. · Leia atentamente a raiz (o enunciado) da questão;
· Use o espaço de no máximo 15 linhas, Times New Roman para as postagens;
· Utilize terminologia técnica, sempre que necessário;
· Seja consistente e sucinto em sua resposta: divagações não contribuem para a qualidade do conteúdo;
· Releia suas respostas e acrescente detalhes, enriquecendo o conteúdo e corrigindo eventuais erros de linguagem. As respostas fora do tópico serão desconsideradas.
Forte abraço
Carlos Feijó
Peso: 3.0
1- Administração Pública no sentido orgânico é a atividade administrativa responsável por satisfazer as necessidades coletivas, tendo como enfoque o sujeito que a executa, que é composto por agentes, órgãos e pessoas jurídicas em qualquer escala federativa (municipal, distrital, estadual ou federal). É também denominado sentido subjetivo e sentido formal. 2- A principal diferença entre fato e ato jurídico é que fato jurídico é acontecimento ocorrido independente da ação ou da vontade humana em razão da qual cria-se, altera-se ou extingue-se direitos gerando consequências jurídicas; já ato jurídico é o acontecimento, ou ato lícito, proveniente da ação ou vontade humana que tem por fim adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, produzindo efeitos jurídicos, porem de forma espontânea, sem haver a intenção de provocar os mesmo.
Comentário do professor :
Não comentado
Pontuação : 3