Diretrizes de Segurança do trabalho
DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
SUMÁRIO
1 - Finalidade
2 - Âmbito de Aplicação
3 - Conceitos Básicos
4 - Descrição
5 - Anexo
1. FINALIDADE
Regulamentar os critérios e padronizar os procedimentos de segurança e saúde do trabalho de empresas contratadas.
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Empresas contratadas
3. CONCEITOS BÁSICOS
3.1 - Empresas contratadas
Toda e qualquer pessoa jurídica, legalmente estabelecida, que venha a prestar serviços, trabalhos ou atividades para as Empresas do Grupo CPFL: Companhia Paulista de Força e Luz, Companhia Piratininga de Força e Luz e CPFL Geração de Energia S/A, em qualquer local e tempo.
3.2 - Contrato
É o instrumento legal que rege as obrigações e direitos entre contratante e contratado, pressupondo-se um acordo entre ambas as partes.
3.3 - Diretrizes de segurança e saúde do trabalho
Conjunto de instruções ou indicações para se tratar e levar a termo um plano, uma ação, uma exigência, em resumo é uma norma de procedimento.
4. DESCRIÇÃO
Na execução de qualquer atividade, trabalho ou serviço, solicitado pela contratante, a contratada deve observar rigorosamente todas as exigências da legislação vigente, quer sejam, federais, estaduais e/ou municipais, relativas à segurança, higiene e saúde do trabalho, principalmente aquelas pertinentes a Lei N0 6.514, de 22 de Dezembro de 1977 e Portaria 3.214, de 8 de Junho de 1978, onde estão contidas as 29 Normas Regulamentadoras.
Além da observância obrigatória anteriormente citada, a contratada também deverá obedecer a todas as normas, instruções, orientações, especificações e outras solicitações pertinentes à segurança, higiene e saúde do trabalho, estabelecidas pela CPFL (empresa contratante), visando à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais do trabalho, particularmente as que fazem parte do documento “Diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho para Empresas Contratadas”, em anexo.
5. ANEXO
DEPARTAMENTO DE