Direitos jumanos
Introdução do Estudo do Direito
A introdução ao Estudo do Direito é um sistema de conhecimentos, recebidos de múltiplas fontes de informação, destinado a oferecer os elementos essenciais ao estudo do Direito, em termos de linguagem e de método, com uma visão preliminar das partes que o compõem e de sua complementariedade, bem como de sua situação na história da cultura.
A Introdução ao Estudo do Direito propicia uma adaptação do leigo ao mundo jurídico, de forma a conciliar os conhecimentos por ele já sabidos, com os outros que acaba de se deparar. Importante papel também reside na simplificação de conceitos e situações inusitadas, que poderiam trazer certas dificuldades à compreensão e formação de uma identidade e consciência jurídica. As bases de um raciocínio jurídico são construídas nesse estágio.
Por ,“Direito”, entende-se como conjunto de regras obrigatórias que garantem a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um dos seus membros.
Por “Lei”, temos por definição etimológica, a ligação, laço, relação, o que se completa com o sentido nuclear “jus”, que invoca idéia de unir, ordenar, coordenar.
O Direito possui linguagem própria, e onde quer que exista uma ciência, existe uma linguagem correspondente. No Direito, algumas expressões correntes, de uso comum do povo, adquirem, no mundo jurídico, um sentido técnico especial, por exemplo: a palavra “competência” – adjetivo: competente, juridicamente é a “medida ou a extensão da jurisdição”.
– Direito como fato social e Direito como ciência.
O Direito é um fato ou fenômeno social porque quando há relações intersubjetivas (relações que envolvem dois ou mais sujeitos), existe uma sociedade. Não é concebível admitir que exista sociedade sem um mínimo de ordem, de direção, de solidariedade e garantia jurídica.
À medida que a conscientização da civilização evoluiu, no sentido de que as regras jurídicas adquirissem