Direitos Humanos E Globaliza O Economica Notas Para Uma Discuss O
JOSÉ EDUARDO FARIA
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OMO FICAM os direitos humanos com o fenômeno da globalização econômica? A reorganização dos processos produtivos, a transnacionalização dos mercados e a volatilidade dos capitais financeiros estão ampliando a efetividade da democracia? Ou, pelo contrário, vêm limitando o alcance de seus mecanismos de representação e controle político? Por sua vez, as instituições jurídicas encarregadas de processar, neutralizar e decidir conflitos, como os tribunais e o ministério público, têm condições de manter intocadas suas prerrogativas, suas competências funcionais, sua independência e seu campo de atuação num período histórico fortemente marcado pela compressão do tempo e do espaço?
O objetivo neste trabalho não é responder a cada uma dessas indagações, mas, numa perspectiva jus-sociológica, apenas mapear o terreno da discussão. Seu ponto de partida é o impacto desagregador da transnacionalização dos mercados sobre as estruturas político-institucionais e sobre o tipo de ordem jurídica forjados pelo Estado-nação com base nos princípios da soberania e da territorialidade.
Se hoje as decisões em matéria de moeda, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, produção industrial e comercialização tendem, em progressão geométrica, a ser tomadas no âmbito de organismos multilaterais, conglomerados multinacionais, bancos, fundos de investimento, fundos de pensão e companhias seguradoras com atuação mundial, de que modo controlá-las por meio de mecanismos cujo alcance é basicamente circunscrito às fronteiras geográficas de cada país?
A globalização econômica – e este é apenas um juízo de fato, não de valor – está substituindo a política pelo mercado, como instância privilegiada de regulação social. Por tornar os capitais financeiros muitas vezes imunes a fiscalizações governamentais, fragmentar as atividades produtivas em distintas nações, regiões e continentes e reduzir as sociedades a meros