Direitos humanos da segunda geração
RESUMO: O presente trabalho, além de trazer todo o histórico dos direitos de segunda dimensão, versa sobre a importância da consolidação desses direitos, quais sejam, os direitos sociais, econômicos e culturais para a garantia da igualdade após o século XVIII. Porém, apesar da importância dessa consolidação, este trabalho trará, também, a dificuldade de trazer esses direitos para o plano jurídico positivado e, mais ainda, para o plano prático. Palavras-chave: Direitos de segunda geração; Estado de Bem Estar Social; Igualdade.
1. INTRODUÇÃO
Os direitos humanos não são estáticos no tempo. Modificam-se conforme as mudanças históricas, as transformações técnicas, as necessidades da sociedade e as possibilidades de se realizarem esses direitos. O elenco de direitos do homem existente hoje não é o mesmo de sempre, nem será o mesmo para sempre. Como bem sublinha Norberto Bobbio 3:
Direitos que foram declarados absolutos no final do século XVIII, como a propriedade sacre inviolable foram submetidos a radicais limitações nas declarações contemporâneas, direitos que as declarações do século XVIII nem sequer mencionavam, como os direitos sociais, são agora proclamados com grande ostentação nas recentes declarações. Não é difícil prever que, no futuro, poderão emergir novas pretensões que no momento nem sequer podemos imaginar, como o direito a não portar armas contra a própria vontade, ou o direito de respeitar a vida também dos animais e não só dos homens.
Discente do 4º termo do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente. Participante do Grupo de Iniciação Científica da referida Faculdade, sob orientação do Prof. Dr. Sérgio Tibiriçá Amaral. helena.karoline@hotmail.com 2 Discente do 4º termo do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente.